Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT
Instituído pelo Decreto nº 13.811, de 30/09/2010.
Objetivo do SESMT: Promover a saúde e proteger a integridade do servidor no local de trabalho.
Atribuições do SESMT:
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Aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho ao ambiente o trabalho no intuito de reduzir ou até eliminar os riscos existentes à saúde dos servidores;
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Realizar exames admissionais (avaliação clínica, laboratoriais, complementares, periódicos, de retorno ao trabalho e demissionais, conforme PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, estabelecido pela NR-7;
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Analisar, registrar e investigar acidentes e doenças do trabalho, conforme PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, estabelecido pela NR-9;
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Dar suporte técnico à CIPA, mantendo permanente relacionamento com seus membros, valendo-se ao máximo de suas observações, além de treiná-la, apoiá-la e atendê-la, conforme dispõe a NR–5;
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Especificar e determinar aos servidores o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC´s), de acordo com a NR – 6;
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Avaliar e controlar riscos ambientais, conforme NR - 9;
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Realizar controles estatísticos, como de acidentes para tomar medidas preventivas;
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Promover atividades de conscientização, educação e orientação, como palestras e treinamentos voltados a segurança no trabalho e a prevenção de acidentes e/ou doenças ocupacionais;
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Inspecionar locais de trabalho;
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Colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas;
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Aplicar as NR’s no ambiente de trabalho;
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Emitir CAT em caso de acidentes;
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Elaborar PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
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Desenvolve o Programa de Verificação de Agravos à Saúde do Trabalhador (PVAST), realizando verificação contínua de afastamentos para identificação e análise de Grupos de Risco para direcionamento de ações e programas de prevenção.
Legislação e Obrigatoriedade: De acordo com o Art. 162 da CLT e a Norma Regulamentadora NR 4, as empresas (seja ela pública, privada, órgão da administração direta e indireta e dos poderes legislativo e judiciário) deverão manter serviços especializados em segurança e medicina no trabalho.
Rua da Freguesia, 165 – Jardim Monumento
Horário de Funcionamento: das 07h00 às 16h00.
Tel.: (19) 3402-8050 / 3433-0383 |