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SESMT

Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT

Instituído pelo Decreto nº 13.811, de 30/09/2010.


Objetivo do SESMT: Promover a saúde e proteger a integridade do servidor no local de trabalho.

Atribuições do SESMT:

  • Aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho ao ambiente o trabalho no intuito de reduzir ou até eliminar os riscos existentes à saúde dos servidores;

  • Realizar exames admissionais (avaliação clínica, laboratoriais, complementares, periódicos, de retorno ao trabalho e demissionais, conforme PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, estabelecido pela NR-7;

  • Analisar, registrar e investigar acidentes e doenças do trabalho, conforme PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, estabelecido pela NR-9;

  • Dar suporte técnico à CIPA, mantendo permanente relacionamento com seus membros, valendo-se ao máximo de suas observações, além de treiná-la, apoiá-la e atendê-la, conforme dispõe a NR–5;

  • Especificar e determinar aos servidores o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC´s), de acordo com a NR – 6;

  • Avaliar e controlar riscos ambientais, conforme NR - 9;

  • Realizar controles estatísticos, como de acidentes para tomar medidas preventivas;

  • Promover atividades de conscientização, educação e orientação, como palestras e treinamentos voltados a segurança no trabalho e a prevenção de acidentes e/ou doenças ocupacionais;

  • Inspecionar locais de trabalho;

  • Colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas;

  • Aplicar as NR’s no ambiente de trabalho;

  • Emitir CAT em caso de acidentes;

  • Elaborar PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;

  • Desenvolve o Programa de Verificação de Agravos à Saúde do Trabalhador (PVAST), realizando verificação contínua de afastamentos para identificação e análise de Grupos de Risco para direcionamento de ações e programas de prevenção.

Legislação e Obrigatoriedade: De acordo com o Art. 162 da CLT e a Norma Regulamentadora NR 4, as empresas (seja ela pública, privada, órgão da administração direta e indireta e dos poderes legislativo e judiciário) deverão manter serviços especializados em segurança e medicina no trabalho.

 

Rua da Freguesia, 165 – Jardim Monumento

Horário de Funcionamento: das 07h00 às 16h00.

 

Tel.: (19) 3402-8050 / 3433-0383

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