Secretaria Municipal de Administração

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Licença Maternidade
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O Prefeito Barjas Negri, com o apoio da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD- sancionou a Lei Municipal 7.000/2011, que estende a licença maternidade das servidoras públicas de quatro para seis meses.

O benefício inclui servidoras da administração direta / indireta e da Câmara de Vereadores. Também se estende à mulheres que adotarem crianças até sete anos ou àquelas que tem obtenção de guarda.

Para o Secretário Municipal de Administração,na época, Newton Yasuo Furucho, a prorrogação da licença maternidade é importante para o estreitamento do vínculo entre mãe e filho.

Para o Prefeito Barjas Negri, além do atendimento de reivindicação, a lei é importante porque atende indicação dos órgãos competentes da área de saúde pública, para que a mãe realize o aleitamento materno por no mínimo seis meses.

 

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