O Departamento de Recursos Humanos assessora as Secretarias Municipais em todas as rotinas de pessoal, além de criar ferramentas e implementação de políticas que possibilitem soluções estratégicas para a gestão de pessoal.

É responsável por administrar as contagens e inclusões das férias dos servidores, processamento e gerenciamento da folha de pagamento, recolhimento dos encargos referentes à folha, informes de rendimentos, gerenciamento do relógio ponto eletrônico, averbações de tempo de serviço, transferências, contratações por meio de Concurso Público e nomeações, exonerações, rescisões, aposentadorias estatutárias, etc.

A Prefeitura conta hoje com mais de 7.000 servidores efetivos e contratados, que são assistidos pelo DRH desde a contratação até a aposentadoria em todos assuntos relacionados à área de pessoal do servidor público.

Local:

R: Antonio Correa Barbosa, 2.233, 7º andar, Bairro Chácara Nazaret - CEP: 13.400-900

Funcionamento: 8h30 às 16h30

Diretor do Departamento: Sueli Aparecida Machi Calixto

E-mail: scalixto@piracicaba.sp.gov.br

Tel.: (19) 3403-1005 / 3403-1300
Aposentadoria
Benefícios
Cartilha do Servidor
Cesta Básica
Estrutura Organizacional
Faltas
Férias
Folha de Pagamento
Licenças
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Programa Bem Vindos Servidores
RH Orienta

Aposentadoria

Os servidores estatutários são aposentados pelo regime próprio da Prefeitura, o IPASP - Instituto de Previdência e Assistência Social dos funcionários Municipais de Piracicaba.

É necessário requerer a aposentadoria no NAA da Secretaria correspondente do dia 1º ao dia 10 de cada mês; após essa data, consequentemente a aposentadoria fica para o mês seguinte.

Lembrando que o servidor terá que trabalhar até o último dia útil do mês em que entrou com o pedido de aposentadoria.

Para saber as regras acesse: www.ipasppiracicaba.sp.gov.br/aposentadoria.php)

Benefícios

Abono de Faltas

Os servidores estatutários têm direito ao abono de faltas até o limite de 09 (nove) faltas por ano, num máximo de 2 (duas) ao mês, abonadas obrigatoriamente com autorização da chefia imediata.

No mês em que houver abono, o servidor não terá direito ao prêmio assiduidade.

Lei 3966/95 Art 2º § 1º.

Abono Permanência

O Abono Permanência é concedido ao servidor Estatutário que tiver cumprido todos os requisitos constitucionais para se aposentar, e que optar por permanecer em atividade, pelo tempo que quiser, até os 75 anos de idade, quando será aposentado pela aposentadoria compulsória.

O valor do Abono de Permanência é equivalente ao valor da contribuição previdenciária de 11% sobre o salário, descontada do servidor, mensalmente, para o Ipasp, caracterizando-se, desta forma, como reembolso dessa contribuição mensal.

Emenda Constitucional nº 41/2003, que alterou o artigo 40, § 19 da Constituição Federal, Art. 2º § 5º, Art 3º § 1º.

Adicional de Nível Superior

É pago somente para os cargos em que existe a exigência do Nível Superior ou Técnico, e para os que não estão lotados na Secretaria de Saúde.

No adicional de Nível Técnico, a porcentagem concedida é 5%, e no Nível Superior, 10%, ambos calculados sobre a referência salarial do servidor.

Não é necessário solicitar o benefício.

Lei 3966/95.

Bolsa de Estudos

A Prefeitura concede bolsa de estudo de 50% do valor da mensalidade, para servidores que desejem fazer cursos, sendo um de cada modalidade (01 técnico, 01 graduação, 01 pós-graduação ou especialização, 01 doutorado e 01 mestrado).

É necessário que a Instituição de Ensino seja reconhecida pelo MEC, e que o curso desejado tenha vínculo com a atribuição do cargo e a atividade exercida pelo servidor.

Todas as normas para concessão ou indeferimento da Bolsa de Estudos se encontram no Decreto Municipal 13.411/2009.

Prêmio Assiduidade

É uma gratificação correspondente a 6% da referência salarial do servidor, por sua assiduidadeao trabalho. Se durante o mês houver faltas, abonos e J.A. (Justificativas de Ausência), o prêmio não será concedido.

Não fazem jus ao prêmio-assiduidade os servidores ocupantes de cargos em comissão e os que prestam serviços em outros órgãos públicos que não sejam a Prefeitura e suas Autarquias.

Lei Municipal 3966/95.

Sexta-Parte

Ao completar 20 anos de serviço público municipal, o servidor adquire o direito à Sexta Parte, que corresponde a 1/6 do seu salário base. Este benefício continua incorporado na remuneração do servidor após a sua aposentadoria.

É um benefício automático, não é necessário solicitar, a menos que o servidor tenha tempo de serviço público municipal (somente do município de Piracicaba).

Nesses casos, é necessário solicitar “Averbação do Tempo de Serviço para Fins de Sexta Parte”, e a partir deste pedido, será feito um levantamento do tempo anterior, através de nossos registros ou com apresentação de outros órgãos, que será somado ao tempo atual, determinando a nova data para o início do pagamento da Sexta Parte.

Lei Municipal 1972/72, Art. 67, Item I.

Cartilha do Servidor

CARTILHA DO SERVIDOR

Cesta Básica

Cesta Básica Regras para o benefício cesta básica : Até a referência 10-E não há desconto para o servidor. De 11-A a 15-E o desconto é de 20%. De 16-A a 20-E o desconto é de 40%. O Calendário de Entrega fica disponível no site: www.piracicaba.sp.gov.br

Obs.: Caso a cesta básica não seja retirada nos períodos mencionados no cronograma de distribuição, o crédito perderá a validade, ou seja, o servidor NÃO terá direito a cesta básica naquele mês, tampouco a qualquer tipo de restituição ou reposição no mês seguinte. Caso isso ocorra, não caberá à Prefeitura qualquer tipo de restituição ou reposição, seja qual for o motivo alegado, sendo de inteira responsabilidade do servidor a observância dos prazos de distribuição e de retirada da cesta básica.

Nutricesta: Av. Armando de Salles Oliveira, 2241 - Centro, Piracicaba - SP, Tel: (19) 2532-6500

Horário de Funcionamento: Segunda a sexta das 8h00 às 18h00 e sábados das 8h00 às 12h00.

Concursos

ATENÇÃO!!!!!

Senhores Candidatos, Informamos que, a partir do Processo Seletivo 01/2019, as convocações para ADMISSÃO de NOVOS servidores, seguirá o constante nos Editais de Concurso, abaixo elencado: "Por ocasião da convocação que antecede a admissão, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidas neste Edital. A convocação que trata o item anterior será realizada UNICAMENTE através de publicação no Diário Oficial do Município e no site institucional (www.piracicaba.sp.gov.br), no link Concurso Publico/Editais, sendo de inteira responsabilidade e obrigação do candidato o acompanhamento das mencionadas publicações, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento e, o candidato deverá apresentar-se à Prefeitura do Município de Piracicaba na data estabelecida no mesmo. O não comparecimento, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do processo seletivo e/ou concurso público, comprovado através da Convocação no Diário Oficial do Município de Piracicaba." Assim, solicitamos atenção nas publicações de CONVOCAÇÕES.

Estrutura Organizacional

Divisão de Folha de Pagamento

A Divisão de Folha de Pagamento é dividida em dois setores: Controle de Frequência e Elaboração da Folha de Pagamento e Encargos Sociais.

Setor de Controle de Frequência e Elaboração de Folha de Pagamento

Abertura, processamento, gerenciamento, supervisão e fechamento da Folha Pagamento;

Transferências bancárias;

Orientação e auxílio na aprendizagem de funcionários internos, externos e NAA;

Cálculos diversos: exonerações, rescisões de contratos, aposentadorias, folhas complementares, adicionais, gratificações, etc.;

Lançamentos no SIAFEM;

Gerenciamento e manutenção do relógio eletrônico de ponto;

Apontamento de frequências;

Controle das rotinas de: empréstimo consignado, cesta básica, vale transporte, holerites e outros;

Geração dos arquivos da DIRF e Informe de Rendimentos;

Inclusão e exclusão de pensões alimentpicias e processos judiciais;

Importação e exportação de arquivos de convênios;

Apresentação sobre Folha Pagamento no Programa Bem Vindos Servidores;

Desenvolvimento de melhorias nas rotinas administrativas, sistemas e processos.

Setor de Encargos Sociais

Gerenciamento e controle dos mapas do INSS, FGTS e IPASP;

Conferência dos mapas da previdência com o Resumo da Folha de Pagamento e importação da folha para a SEFIP;

Gerenciamento e controle da GFIP/SEFIP, acerto das inconsistências, cadastro e autônomos, cadastro das rescisões e fechamento;

Conferência junto a Contabilidade dos valores dos encargos;

Elaboração de mapas do INSS, FGTS e IPASP, referente às rescisões mensais;

Elaboração e controle das guias do INSS, FGTS e IPASP e encaminhamento para a Tesouraria; Controle da Guia de Imposto Sindical;

Suporte junto à Fiscalização do INSS e FGTS, com a Receita Federal e a Caixa Econômica Federal;

Controle do INSS e FGTS dos servidores;

Controle dos Auxílios-doença com a Folha de Pagamento;

Emissões de PPP da parte cadastral dos servidores;

Controle das licenças: maternidade, paternidade, gala, nojo, amamentação e adoção;

Lançamentos no SIAFEM. 

Chefe da Divisão de Folha de Pagamento: Fernando Vianna Guimarães C Sampaio

E-mail: fsampaio@piracicaba.sp.gov.br

Tel. 3403-1007  

Chefe de Setor de Controle de Frequência e Elaboração da Folha de Pagamento: Paulo Sérgio Milanez

E-mail: pfilho@piracicaba.sp.gov.br

Tel. 3403-1007

Divisão de Pessoal

A Divisão de Pessoal é dividida em dois setores: Expediente de Pessoal e Controle de Admissão e Desligamento de Pessoal.

Setor de Expediente de Pessoal

Contagem de tempo de serviço para fins de aposentadoria;

Contagem de tempo de serviço de servidores para fins de Férias Prêmio;

Inclusão do pagamento de Férias Prêmio em Pecúnia para os servidores que adquiriram direito;

Confecção do Atestado de Regime de Trabalho para fins de INSS

Confecção do Atestados para outros fins (escolares, judiciais, concurso público, etc.)

Averbação do Tempo de Serviço para fins de Sexta Parte

Averbação do Tempo de Serviço para fins de Aposentadoria e Abono Permanência

Abono Permanência

Aposentadoria dos servidores estatutários

Inclusão do direito às Férias regulamentares e Férias Prêmio em gozo no sistema informatizado de Folha de Pagamento;

Incluir e informar abonos de faltas no sistema informatizado;

Gerenciar os empréstimos consignados no sistema informatizado;

Adicional de Diploma

Transferência de servidores

Afastamento sem vencimentos

Certidão de Tempo de Contribuição

Redução de Carga horária/Reversibilidade

Setor de controle de Admissão e Desligamento de Pessoal

 Convocação e admissão de candidatos classificados em Concurso Público e/ou Processo Seletivo.

Registro e atualização de CTPS

Abertura e encerramento de prontuários funcionais

Cadastramento  e atualização dos dados dos servidores no sistema SGRH

Publicação das declarações de bens dos agentes políticos

Confecção e arquivamento de fichas cadastrais 

Chefe da Divisão de Pessoal : Luciana Rosa de Campos Canhada

E-mail: lcorrea@piracicaba.sp.gov.br

Tel. 3403-1153

Chefe do Setor de Expediente de Pessoal: Damaris C de Campos Rossetti Servilha

E-mail: dservilha@piracicaba.sp.gov.br

Tel. 3403-1009

Chefe do Setor de Controle de Admissão e Desligamento de Pessoal: Tatiana Romanelli José

E-mail: tromanelli@piracicaba.sp.gov.br 

Tel.  3403-1301

Faltas

Faltas - Estatutário e Celetista (perdas)

- Estatutário: perde somente o dia.

- CLT: perda do dia e do DSR.

Em ambos casos perde-se o prêmio assiduidade do mês e é descontado no holerite o valor integral da cesta básica , com direito a retirá-la.

Férias

Férias Regulamentares

É o período de descanso remunerado que o servidor tem direito após 01 (um) ano trabalhado. Todo servidor tem direito anualmente às suas férias, sem prejuízo no salário, porém, esta remuneração pode sofrer redução de acordo com as faltas do servidor durante o período aquisitivo.

Perda do direito para Celetistas

Até 5 faltas – 30 dias descanso

De 06 a 14 faltas – 24 dias de descanso

De 15 a 23 faltas – 18 dias de descanso

De 24 a 32 faltas - 12 dias de descanso

Mais de 32 faltas - 0 dias de descanso

Mais de 180 dias de Auxilio doença ou Acidente de Trabalho

Perda do direito para Estatutários

Até 9 faltas abonadas ou não – 30 dias descanso

Mais de 9 faltas abonadas ou não – 20 dias descanso

Mais de 60 dias de:

- Licença Médica e/ou Licença para acompanhamento de pessoa da família – 0 dias

- Afastamento sem vencimentos

Férias Prêmio

A cada 05 (cinco) anos ininterruptos de exercício, o servidor Estatutário tem direito a 03 (três) meses de férias prêmio, podendo ser:

90 (noventa) dias em gozo, ou

45 dias em pecúnia + 45 dias em gozo

Como solicitar:

É necessário primeiro solicitar no NAA a Contagem para Fins de Férias Prêmio, para saber se o período aquisitivo foi ou não prejudicado por faltas, suspensões e/ou licenças. Se foi prejudicado, o sistema gerará um novo período aquisitivo e uma nova contagem será feita a partir de nova data. Se o período não foi prejudicado, a contagem será deferida e publicada no Diário Oficial do Município.

Após esse processo, o servidor deve dar entrada com o requerimento solicitando os 45 dias em pecúnia, e outro requerimento solicitando os 45 dias restantes de descanso, ou solicitar os 90 dias em gozo, lembrando que os requerimentos de gozo devem ser feitos com antecedência mínima de 30 dias da data de saída.

Férias Prêmio - Perda do direito:

- ter sofrido pena de suspensão;

- ter faltado ao serviço injustificadamente por mais de 15 (quinze) dias, consecutivos ou alternados;

- ter gozado licença:

a) para tratamento de saúde por prazo superior a 180 (cento e oitenta) dias, consecutivos ou não;

b) por motivo de doença em pessoa da família, por mais de 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não;

c) para o trato de interesses particulares, por qualquer prazo;

d) por afastamento do cônjuge, quando militar ou funcionário, por mais de 90 (noventa) dias, consecutivos ou não.

Folha de Pagamento

13º Salário

É uma gratificação salarial correspondente a 1/12 (um doze avos) por mês de serviço, paga a cada doze meses de trabalho. O cálculo é feito tendo como base as verbas fixas.

O pagamento é realizado em duas parcelas, sendo a primeira parcela no valor de 50% do salário base, paga até o dia 20 de junho. Na primeira parcela não serão descontadas as tributações, o que ocorrerá na segunda parcela, e esta deverá ser paga até o dia 20 de dezembro.

Perda do direito 13º (faltas injustificadas)

CLT: A apuração é feita mensalmente.

Se o servidor tiver 15 dias ou mais de frequência normal no mês, terá direito direito ao 1/12 avos.

Estatutário: A apuração é anual

Até 07 faltas – 13º Integral

De 08 a 14 faltas – Perde 1/3 do 13º Salário

De 15 a 21 faltas – Perde 2/3 do 13º Salário

A partir de 22 faltas – Perde 13º Sal. Integral.

IR - Tabela para cálculo

Fonte: http://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-rapido/tributos/irpf-imposto-de-renda-pessoa-fisica

Pensão Alimentícia

Mediante ofício com autorização do juiz, o DRH fará o desconto mensal da pensão na remuneração mensal do servidor.

Salário Família

É um benefício concedido aos servidores que possuem filhos, pago juntamente ao salário, automaticamente após a entrega da certidão de nascimento e cartão SUS do recém nascido. No caso dos celetistas e comissionados, desde o nascimento até os 14 anos.

Para os servidores estatuários, o benefício é concedido aos filhos até os 18 anos, fixado em 5% do salário mínimo vigente, respeitando o teto da remuneração mensal.

Licenças

Licença para Afastamento Sem Vencimentos

É a licença sem remuneração concedida ao funcionário Estatutário, para tratar de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 anos. Será concedida somente com autorização da chefia, que poderá interrompê-la a qualquer momento, determinando que o funcionário reassuma o exercício do cargo, se assim exigir comprovadamente o serviço.

Lei nº 1.972, de 07 de novembro de 1972, Seção X.

Licença Maternidade

É a licença de 120 dias a partir da data do nascimento do filho (ou do 8º mês de gestação). Para solicitar é necessário dar entrada no seu NAA com o atestado emitido pelo médico indicando o motivo do afastamento.

Prorrogação da licença maternidade

A prorrogação da Licença Maternidade para mais 60 dias deve ser solicitada até que a criança completa 30 dias de vida. Para solicitar é necessário dar entrada no seu NAA, anexando cópia da Certidão de Nascimento da criança.

Licença Paternidade

É concedido ao pai a licença de até 05 dias, a partir do 1º dia útil após o evento, exceto quando o nascimento da criança ocorre antes do início do expediente ou durante o expediente normal. Para solicitar é necessário apresentação da cópia da Certidão de Nascimento no NAA de sua secretaria.

Licença Adoção

É a Licença de 120 dias a partir da entrega da Guarda Provisória da criança ou Guarda Definitiva, sendo concedida apenas 01 vez.

Prorrogação da Licença Adoção

A prorrogação da Licença Adoção para mais 60 dias deve ser solicitada até 30 do Termo de Guarda e Responsabilidade.

Licença Gala: Se ocorrer em dia útil, será considerada a partir da data do evento. Caso contrário, a partir do 1º dia útil após o evento.

CLT: Até 03 dias.

CLT PROFESSOR: Até 09 dias.

ESTATUTÁRIO: Até 08 dias.

Licença Nojo: Se ocorrer antes ou durante o expediente normal, o dia será considerado o início da licença. Caso contrário, será considerada a partir do 1º dia útil após o evento.

CLT: Até 02 dias. (pais, filhos, netos, avós, irmãos e cônjuges)

CLT PROFESSOR: Até 09 dias. (pais, filhos e cônjuges)

ESTATUTÁRIO: Até 08 dias. (pais, filhos e cônjuges)

                          Até 04 dias. (irmãos e sogros)

                         Até 02 dias. (tios, padrastos, madrasta, cunhados, genros e noras)

Nas licenças para servidores de cargos em comissão, é seguida a regra aplicada aos estatutários.

Licença para Doação de Sangue

É concedida a doação de sangue sem prejuízos nos vencimentos, por no máximo 02 (duas) vezes no ano.

O comprovante de doação deverá ser entregue no Núcleo de Apoio Administrativo (NAA) da secretaria do servidor,  e posteriormente será enviado ao Departamento de Recursos Humanos, responsável por dar o deferimento da justificativa de ausência do servidor no dia em que doou sangue. A segunda doação anual deve ser previamente autorizada pelo NAA e somente será válida para doações realizadas no Hemonúcleo de Piracicaba.

Decreto 16.618/2016.

Licença para Tratamento de Saúde de Pessoa da Família

É uma licença que é direito somente dos servidores Estatutários.

O atestado deve ser emitido em nome da pessoa doente, seguido do nome do servidor, acompanhado do CID-10, grau de parentesco e dados que indiquem a necessidade da assistência pessoal e permanente junto ao enfermo.

Lei 1972/72 Seção III.

Licença para Serviço Militar

É a licença, com vencimentos, concedida ao servidor convocado para o serviço militar e outros encargos da segurança nacional, mediante document oficial que comprove a incorporação.

Lei 1972/72 Seção VI.

A servidora casada com servidor ou militar terá direito a licença, sem vencimentos, quando o esposo for designado para exercer função fora do Município, vigorando pelo tempo que durar a nova função do marido.

Lei 1972/72 Seção VII.

 

Programa Bem Vindos Servidores

Programa Bem Vindos Servidores

O programa Bem Vindos Servidores promove a integração dos servidores recém-contratados em seu primeiro dia de trabalho, quando são recepcionados pelo Sr. Prefeito e recebem informações a respeito dos procedimentos no serviço público, através de palestras da Folha de Pagamento, Núcleo de Apoio Administrativo, Sempem, Sesmt, Sindicato dos Trabalhadores Municipais, Ipasp e Santander.

RH Orienta

Atestado de Regime de Trabalho

É o documento emitido pelo DRH para comprovar o vínculo empregatício do servidor. Serve para ser apresentado ao INSS em caso da emissão da Certidão de Tempo de Contribuição, para fins de compra de imóvel, para fins escolares, fins judiciais, fins de admissão em concurso público, etc.

Calendário PIS/Pasep

Para ter informações a respeito do Calendário do PIS/PASEP, acesse:

http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/pis/Paginas/default.aspx

Certidão de Tempo de Contribuição

CTC da Prefeitura - A Certidão de Tempo de Contribuição é um documento emitido pelo DRH para comprovação do tempo estatutário e/ou comissionado dos ex-servidores, para utilização do INSS ou outra instituição de serviço público.

CTC do INSS - A Certidão de Tempo de Contribuição do INSS é um documento emitido por este instituto, utilizado para que o servidor Estatutário possa trazer o tempo de serviço em empresas privadas para somar ao tempo de serviço público.

Regras para solicitar CTC no INSS:

1. Ligar no 135 e agendar um horário para requerer a CTC (Certidão de Tempo de Contribuição).

2. Solicitar “Atestado de Regime de Trabalho” no NAA da Secretaria, e retirar no DRH. (Ligar antes para saber se está pronto no 3403-1005). O Atestado tem validade de 06 meses.

3. Levar o Atestado de Regime, PIS/PASEP, Carteira de Trabalho, RG, CPF e o último holerite, na data e horário que foi agendado no INSS.

4. Após receber a Certidão de Tempo de Contribuição do INSS, dirigir-se ao NAA e solicitar “Averbação do Tempo de Serviço”, anexando a via original da Certidão.

Estágio Probatório

É o período de 36 meses onde o desempenho do servidor é avaliado, o qual determinará ou não sua efetivação no cargo ou emprego para o qual foi nomeado ou contratado.

Os requisitos apurados durante o estágio probatório são: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. Todos estes procedimentos são realizados pelo Departamento de Recursos Humanos, junto à chefia imediata.

E-Consig

O eConsig é o sistema que gerencia a margem consignável dos servidores, dando acesso a relatórios e consultas, comacesso aos descontos e o consumo das margens consignáveis. Para consultar acesse: https://www.econsig.com.br/piracicaba    

Perfil Profissiográfico Previdenciário

O Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP - é um documento que registra informações relativas ao histórico laboral e às condições do ambiente de trabalho do servidor.

Especifica os períodos e locais de trabalho decorrentes do vínculo de trabalho mantido pelo servidor com a Prefeitura, possíveis agentes prejudicais à saúde, como ruído em níveis elevados, determinadas substâncias químicas e agentes biológicos, etc.