Licença para Afastamento Sem Vencimentos
É a licença sem remuneração concedida ao funcionário Estatutário, para tratar de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 2 anos. Será concedida somente com autorização da chefia, que poderá interrompê-la a qualquer momento, determinando que o funcionário reassuma o exercício do cargo, se assim exigir comprovadamente o serviço.
Lei nº 1.972, de 07 de novembro de 1972, Seção X.
Licença Maternidade
É a licença de 120 dias a partir da data do nascimento do filho (ou do 8º mês de gestação). Para solicitar é necessário dar entrada no seu NAA com o atestado emitido pelo médico indicando o motivo do afastamento.
Prorrogação da licença maternidade
A prorrogação da Licença Maternidade para mais 60 dias deve ser solicitada até que a criança completa 30 dias de vida. Para solicitar é necessário dar entrada no seu NAA, anexando cópia da Certidão de Nascimento da criança.
Licença Paternidade
É concedido ao pai a licença de até 05 dias, a partir do 1º dia útil após o evento, exceto quando o nascimento da criança ocorre antes do início do expediente ou durante o expediente normal. Para solicitar é necessário apresentação da cópia da Certidão de Nascimento no NAA de sua secretaria.
Licença Adoção
É a Licença de 120 dias a partir da entrega da Guarda Provisória da criança ou Guarda Definitiva, sendo concedida apenas 01 vez.
Prorrogação da Licença Adoção
A prorrogação da Licença Adoção para mais 60 dias deve ser solicitada até 30 do Termo de Guarda e Responsabilidade.
Licença Gala: Se ocorrer em dia útil, será considerada a partir da data do evento. Caso contrário, a partir do 1º dia útil após o evento.
CLT: Até 03 dias.
CLT PROFESSOR: Até 09 dias.
ESTATUTÁRIO: Até 08 dias.
Licença Nojo: Se ocorrer antes ou durante o expediente normal, o dia será considerado o início da licença. Caso contrário, será considerada a partir do 1º dia útil após o evento.
CLT: Até 02 dias. (pais, filhos, netos, avós, irmãos e cônjuges)
CLT PROFESSOR: Até 09 dias. (pais, filhos e cônjuges)
ESTATUTÁRIO: Até 08 dias. (pais, filhos e cônjuges)
Até 04 dias. (irmãos e sogros)
Até 02 dias. (tios, padrastos, madrasta, cunhados, genros e noras)
Nas licenças para servidores de cargos em comissão, é seguida a regra aplicada aos estatutários.
Licença para Doação de Sangue
É concedida a doação de sangue sem prejuízos nos vencimentos, por no máximo 02 (duas) vezes no ano.
O comprovante de doação deverá ser entregue no Núcleo de Apoio Administrativo (NAA) da secretaria do servidor, e posteriormente será enviado ao Departamento de Recursos Humanos, responsável por dar o deferimento da justificativa de ausência do servidor no dia em que doou sangue. A segunda doação anual deve ser previamente autorizada pelo NAA e somente será válida para doações realizadas no Hemonúcleo de Piracicaba.
Decreto 16.618/2016.
Licença para Tratamento de Saúde de Pessoa da Família
É uma licença que é direito somente dos servidores Estatutários.
O atestado deve ser emitido em nome da pessoa doente, seguido do nome do servidor, acompanhado do CID-10, grau de parentesco e dados que indiquem a necessidade da assistência pessoal e permanente junto ao enfermo.
Lei 1972/72 Seção III.
Licença para Serviço Militar
É a licença, com vencimentos, concedida ao servidor convocado para o serviço militar e outros encargos da segurança nacional, mediante document oficial que comprove a incorporação.
Lei 1972/72 Seção VI.
A servidora casada com servidor ou militar terá direito a licença, sem vencimentos, quando o esposo for designado para exercer função fora do Município, vigorando pelo tempo que durar a nova função do marido.
Lei 1972/72 Seção VII.